Em Aurelino Leal, a turma do barulho tomou uma senhora ducha de água fria. A juíza da 70ª Zona Eleitoral, Fernanda Melo, proibiu a realização de carreatas e passeatas em atendimento a um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que observou agressões físicas, ameaças e demais casos de desrespeito às leis durante os eventos. Para divulgarem suas propostas, os candidatos que se contentem com comício, reunião ou bate-papo em locais fixos. Quem insistir em infernizar a população com som no volume máximo ou rojões pode levar uma mordida daquelas no bolso (R$ 50 mil), além de sofrer outras punições.
Fonte: A Região
Obs.: bem que um magistrado da 27ª ou da 28ª Zona poderia seguir o exemplo para acabar com a bagunça em Itabuna, cujo trânsito, já insuportável, atinge um patamar infernal quando os principais concorrentes à prefeitura resolvem passear pelas principais vias com seus respectivos séquitos.
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